Conflito entre Sócios | Advogado Societário em São Paulo — Cezanildo Moura
Direito Societário — São Paulo

Conflito entre sócios: o que fazer quando a sociedade travou.

Um sócio quer sair, outro precisa ser excluído, ninguém concorda com o valor da parte de cada um, ou as decisões da empresa simplesmente pararam. Atendo sócios e empresas em funcionamento, começando pela leitura do contrato social e do que está registrado na Junta Comercial.

Cezanildo Moura — OAB/SP 346.650 · 13 anos no registro de empresas da Junta Comercial, onde foi Diretor de Registro.

Para quem é este atendimento

Sócios e empresas com um problema já instalado

  • Você é sócio de uma empresa em funcionamento e a relação com os demais sócios se rompeu.
  • Você quer sair da sociedade, ou um sócio quer sair, e há divergência sobre valores ou condições.
  • Um sócio não cumpre suas obrigações, se afastou ou está concorrendo com a própria empresa.
  • A sociedade é meio a meio e as decisões estão travadas.
  • Um sócio faleceu e herdeiros e sócios remanescentes não se entendem sobre a parte dele.
Situações

O que costuma chegar ao escritório

Sócio quer sair da empresa

A saída é formalizada em uma alteração do contrato social, com o cálculo do valor da parte de quem sai e a forma de pagamento. Quando não há acordo, a questão vai para a Justiça.

Exclusão de sócio

Sócio que não paga o que prometeu investir, abandonou a empresa, concorre com ela ou desvia clientes. Dependendo do contrato, a exclusão pode ser feita sem processo judicial.

Quanto vale a parte de quem sai

É a chamada apuração de haveres: qual critério de avaliação, em que data e como será pago. Definida em acordo entre os sócios ou, se não houver, pela Justiça.

Sociedade meio a meio travada

Dois sócios com 50% cada e nenhuma regra de desempate. Leitura do contrato, tentativa de solução negociada e, se preciso, a saída de um deles pela via judicial.

Sócio que concorre ou usa a marca

Ex-sócio que abre negócio igual, leva clientes ou continua usando o nome da empresa. As medidas dependem do que consta no contrato e no acordo de sócios.

Falecimento de sócio

O que acontece com a parte do sócio que faleceu: os herdeiros entram na sociedade ou recebem o valor correspondente, conforme o contrato social e a lei.

Como funciona

Da primeira conversa à proposta de trabalho

Você me conta o que está acontecendo

Pelo WhatsApp: quantos sócios são, qual a sua participação e qual é o impasse. Com isso já consigo orientar o primeiro passo.

Leitura do contrato social e do histórico na Junta

Verifico o que o contrato diz sobre saída, exclusão, desempate e avaliação da empresa, e confiro quais alterações foram de fato registradas na Junta Comercial. Muitas vezes o problema está aí.

Reunião para apresentar os caminhos

Presencial em São Paulo ou por videochamada. Explico as alternativas — acordo, solução sem processo ou ação judicial — com os riscos, os prazos e o que cada uma exige de você.

Proposta de trabalho por escrito

Você recebe o que será feito em cada etapa e decide, com calma, se faz sentido seguir.

O que a lei diz — em linguagem simples

Regras que valem mesmo quando o contrato não fala nada

Sair da sociedade.Em empresa sem prazo de duração, qualquer sócio pode sair avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (Código Civil, art. 1.029).
Excluir um sócio sem processo.Sócio minoritário que comete falta grave pode ser excluído em reunião dos demais, com direito de defesa, desde que o contrato social permita (Código Civil, art. 1.085).
Quanto recebe quem sai.Se o contrato não define o critério, os tribunais usam um balanço especial na data da saída, com bens e dívidas pelo valor de mercado — e não a expectativa de lucros futuros (Código Civil, art. 1.031, e CPC, art. 606).
Quebra de confiança.O Superior Tribunal de Justiça entende que a perda da confiança entre os sócios já justifica a saída de um deles pela via judicial, sem precisar provar culpa.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu sócio quer sair e não concordamos com o valor. O que acontece?
A saída precisa ser formalizada por uma alteração do contrato social, e o sócio que sai tem direito a receber o valor da sua parte — é o que a lei chama de apuração de haveres. Se o contrato não diz como calcular esse valor e não há acordo, a Justiça decide, por meio de uma ação de dissolução parcial de sociedade. O critério usado pelos tribunais é um balanço especial feito na data da saída, com os bens e as dívidas da empresa pelo valor de mercado — e não uma projeção de lucros futuros.
Posso excluir um sócio que não trabalha, não paga o que deve ou concorre com a empresa?
A lei permite excluir um sócio minoritário que comete falta grave sem precisar de processo judicial, desde que o contrato social preveja essa possibilidade e o sócio tenha a chance de se defender em uma reunião convocada para isso. Se o contrato não tem essa cláusula, a exclusão depende de ação na Justiça.
Somos dois sócios com 50% cada e não chegamos a acordo. Existe saída?
Sim. Quando o contrato não tem regra de desempate, o caminho costuma ser a saída de um dos sócios, com o pagamento do valor da sua parte. Os tribunais entendem que a quebra da confiança entre os sócios já é motivo suficiente para isso, sem precisar provar que alguém agiu errado.
O sócio que saiu abriu um negócio concorrente. O que pode ser feito?
Depende do que consta no contrato social ou no acordo de sócios. Havendo cláusula de não concorrência com prazo e região definidos, é possível exigir o cumprimento e pedir reparação. Sem cláusula, ainda há meios de reagir ao desvio de clientes e ao uso indevido do nome e da marca, mas a análise é caso a caso.
Como funciona o atendimento?
O primeiro contato é pelo WhatsApp, com um resumo do que está acontecendo. Em seguida, analiso o contrato social e as alterações registradas na Junta Comercial e marcamos uma reunião, presencial em São Paulo ou por videochamada, para apresentar os caminhos possíveis e a proposta de trabalho.
Vamos conversar

Sua tranquilidade começa com a informação certa.

Me conte o que está acontecendo na sociedade e entenda, com clareza, quais são os caminhos.

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